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O que é um nome de domínio ?

É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.

Quem pode registrar um domínio ?

Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.
Empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: "Procedimentos para registro de estrangeiros".

Qual a documentação necessária para o registro de um domínio ?

   Pessoa Jurídica:
.AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
.COOP.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa;
.NET.BR - Exige-se a comprovação desta atividade por documento específico mais o CNPJ;
.ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;
.TV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV à cabo;

Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro. A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.

Posso registrar minha_cidade.GOV.BR ?

Não. Entidades dos governos estaduais e municipais registram-se abaixo de XX.GOV.BR, onde XX é a sigla do seu estado. Consulte quais são os contatos responsáveis pelo registro em cada um dos estados, através do sistema de pesquisa, executando a para o domínio XX.GOV.BR. Envie o pedido do registro para os responsáveis listados. Exemplo: Se for órgão do município de São Paulo, consulte: SP.GOV.BR

http://registro.br/faq/index.html
Fonte : Registro.br

Qual a diferença entre .com.br e .com ?

Domínios .com.br são domínios de segundo nível controlados pelo orgão registro.br os domínios .com são domínios de primeiro nível controlados por diversos orgãos internacionais.

Para o registro de um domínio .com é necessário o uso de um CNPJ ?

Não. Somente é solicitado o CPF o uso de CNPJ se torna obrigatório para registro de domínios .com.br..

Fonte : Enter-Net

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